O plenário do Senado Federal concluiu nesta segunda-feira (18) a votação do projeto de lei complementar, o PLP 175/24, que regulamenta as emendas parlamentares. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (13) e ficou pendente dos destaques do projeto.
Agora, o projeto retorna para nova análise na Câmara dos Deputados devido às alterações que foram feitas pelos senadores. Devido à urgência do tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a incluir o projeto na ordem do dia, mas a matéria não foi apreciada nesta segunda.
A proposta visa solucionar o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte das chamadas “emendas Pix” ou de transferência especial, que somam R$ 8 bilhões em 2024. A divulgação de todas as emendas está suspensa por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Em uma derrota ao governo federal, os senadores resolveram a possibilidade de bloqueio proporcionalmente às emendas e não apenas contingenciar. Por 47 votos a 14, foi restaurado a versão do relator Angelo Coronel (PSD-BA) que previa as hipóteses de contingenciamento e bloqueio se a presidência da República achasse necessária. Ficou suspensa apenas o contingenciamento, corte temporário de verbas parlamentares diante de uma queda nas receitas, conforme o previsto no texto da Câmara.
A oposição articula o movimento contra a possibilidade de bloqueio. Segundo o líder da bancada no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), “o bloqueio é uma violência, uma captura”. “É inconstitucional. Acabar com o bloqueio foi uma conquista do Congresso para impedir o balcão de negócios quando os parlamentares votavam conforme a conveniência do governo, e a liberação dos recursos tinha essa lógica”, declarou Marinho.
Na semana passada, a Consultoria Legislativa do Senado avaliou que o projeto não atende às exigências do STF sobre regras de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares. Segundo a consultoria, ajustes podem ser necessários para que o projeto cumpra efetivamente as determinações judiciais.
Derrubada a obrigatoriedade de 50% à saúde
Os senadores também alteraram uma das diretrizes principais do projeto que previa que 50% das emendas da comissão fossem obrigatoriamente especificadas para a área da saúde. A exigência do percentual mínimo foi retirada de 39 votos a 25.
A derrubada foi vista como mais uma derrota do governo federal e gerou críticas, como a do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou a importância dos recursos para a segurança social e dos municípios.
“Esses recursos não atendem apenas à saúde, mas também à segurança social e outras políticas essenciais. São áreas com demandas crescentes, especialmente nos municípios. As emendas têm sido fundamentais para que as prefeituras mantenham serviços básicos nessas áreas”, afirmou Braga.
A emenda foi apresentada pela União Brasil que argumentou que já existe esse mínimo para as emendas individuais e de bancada, e por isso defendeu que não havia obrigações para as emendas de comissão. No destaque, citaram como exemplo o fato da Comissão de Educação ter que repassar recursos à saúde com outra prioridade.
Limite para crescimento das emendas
Outra mudança acatada pelos senadores foi uma subemenda do relator para restabelecer o texto original do projeto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) sobre o limite para crescimento das emendas parlamentares. O limite foi retirado pelos deputados, no entanto, o senador Angelo Coronel ressaltou que o limite é parte do acordo entre os Poderes.
“O texto proposto possibilitará que os parlamentares exerçam plenamente suas funções na avaliação do Orçamento, garantindo uma atuação eficaz e equilibrada no processo legislativo orçamentário. Essa cooperação entre os Poderes reforçará a harmonia institucional e vai possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas vinculadas aos interesses da sociedade “, disse o relator.
Em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto o valor das pessoas individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) serão aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal. E as não impositivas serão atualizadas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). *Com informações da Agência Senado